17 de dezembro de 2019 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico
REVISÃO CRIMINAL.
Revisão Criminal é uma ação autônoma que tem por objetivo a desconstituição de um decreto judicial condenatório transitado em julgado. Em outras palavras, é a medida por meio da qual a pessoa condenada pelo cometimento de um crime requer ao Tribunal a revisão de sua condenação definitiva.
Segundo consta do artigo 621 do Código de Processo Penal, será admitida a Revisão Criminal quando:
(i) a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos;
(ii) a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e;
(iii) após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Assim, caso se observe alguma injustiça em processo criminal já finalizado, a Revisão Criminal é o “remédio” cabível.
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