16 de abril de 2020 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico
A PESSOA JURÍDICA PODE SER RESPONSABILIZADA PENALMENTE?
Sim.
A Lei dos Crimes Ambientais (n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Conforme prevê o artigo 3º desta Lei, "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente" nos casos em que a infração contra o meio ambiente seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
As penas aplicáveis às pessoas jurídicas são I - multa; II - restritivas de direitos e III - prestação de serviços à comunidade.
Vejamos os artigos mais importantes da referida lei sobre este tema: