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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE III

5 de fevereiro de 2020 por Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico

NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
PARTE III.

Dando continuidade nas publicações sobre a Lei 13.869/2019, abordaremos agora uma questão de grande importância: “Quem a Lei de abuso de autoridade atinge?”.

Para responder essa pergunta devemos observar o artigo 2º da nova lei, que indica como passível de cometer crimes de abuso de autoridade: QUALQUER AGENTE PÚBLICO.

O artigo 2º traz lista exemplificativa de algumas das autoridades que poderão ser responsabilizadas. Vejamos: Militares, Juízes, Delegados de Polícia, Promotores de Justiça, Prefeitos, Ministros, funcionários de cartório etc.

Atenção! Considerando o artigo 30 do Código Penal, também podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade o particular que colabora com a prática do crime.

Exemplo: Um Policial Militar altera o local do crime para incriminar seu desafeto. Para isso, conta com a ajuda de um amigo, que não é policial. Neste caso, este amigo (particular) poderá responder pelo mesmo crime, mesmo não sendo agente público.

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