5 de fevereiro de 2020 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico
NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
PARTE I.
Entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2020 a Lei n.º 13.869/19, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. Esta visa criminalizar algumas condutas praticadas por agentes públicos que, no exercício de suas funções, abusam do poder que lhes foi atribuído.
A Lei provocou muita polêmica, tendo em vista que prevê como crime ações que podem ser cometidas por diversas autoridades importantes.
Todavia, nota-se que a norma tem por objetivo proteger o cidadão de eventuais abusos, principalmente dos ocorridos nas investigações criminais.
Referida Lei revogou expressamente a antiga de nº 4.898/1965, e ainda trouxe alterações relevantes nas Leis: de Prisão Temporária, de Interceptação Telefônica, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Abordaremos em algumas publicações os pontos mais relevantes da norma, visando a melhor compreensão dos nossos leitores sobre o tema.
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