10 de dezembro de 2019 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
O Juizado Especial Criminal (JECRIM) foi criado pela Lei 9099 no ano de 1995 e tem competência para julgar as infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes cujas penas máximas não sejam superiores a 02 anos).
O processo perante o Juizado Especial segue princípios que buscam deixa-lo mais informal, mais simples e mais célere, tendo como objetivo, sempre que possível, a reparação do dano causado pelo autor do fato, ao invés da imposição de pena privativa de liberdade.
Neste sentido, os crimes analisados nas últimas postagens (calúnia, injúria e difamação) são exemplos de infrações julgadas pelo Jecrim.
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