8 de janeiro de 2020 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico
Dia 20 de novembro foi Dia da Consciência Negra e por isso vamos apresentar um tema muito importante.
INJÚRIA RACIAL X RACISMO.
Você sabe a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo? Entenda:.
O crime de injúria racial foi criado pela Lei n.º 9.459/97, que acrescentou o § 3º no artigo 140 do Código Penal, que prevê: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.”.
Por sua vez, o crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89, que prevê diversos tipos de condutas que caracterizam os crimes de racismo. O artigo primeiro da referida lei assim dispõe: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”.
Desta forma, a principal diferença entre os crimes aqui citados é que a injúria racial consiste em ofender a honra de pessoa determinada, por causa de, por exemplo, sua raça, cor ou religião. Já o crime de racismo, atenta contra um grupo indeterminado de pessoas que sofrem discriminação em razão da raça, cor, etnia ou religião. Exemplo: recusar ou impedir acesso de pessoas a estabelecimentos comerciais em razão da cor.
Embora sejam crimes diferentes, ambos têm como finalidade a igualdade constitucional que visa coibir toda forma de discriminação, preconceito e intolerância.
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