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Embriaguez ao volante: aspectos legais, prevenção e medidas cabíveis

3 de novembro de 2025 por Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico

A embriaguez ao volante é uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, ao mesmo tempo, um crime de natureza penal. O tema merece atenção, pois envolve não apenas sanções administrativas, como multas e suspensão da carteira de habilitação, mas também consequências criminis que podem restringir a liberdade do condutor.  

 

  1. O enquadramento legal 

Nos termos do artigo 306, do CTB, incorre no crime de embriaguez ao volante o motorista que dirige veículo automotor com concentração igual ou superior a 0.3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (constada pelo teste etilômetro) ou que apresente sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora.  

Importante destacar que a ausência de teste do bafômetro não impede a configuração do crime, desde que a autoridade policial constate indícios claros de embriaguez, como fala desconexa, odor etílico, desequilíbrio ou dificuldade de coordenação motora.  

As penas previstas são de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.  

 

  1. Prevenção e responsabilidade 

A melhor forma de evitar o crime é adotar postura preventiva e responsável. A combinação de álcool e direção, ainda que em pequenas quantidades, compromete reflexos e percepção de risco.  

Casa haja consumo de bebida alcóolica, o mais prudente é não conduzir veículo automotor, optando por transporte de aplicativo, táxi ou por algum condutor designado.  

Ressalta-se, ainda, que o álcool pode permanecer no organismo horas após o consumo, de modo que dirigir no dia seguinte a eventos festivos pode, em certas situações, caracterizar infração ou crime.  

 

  1. Providências em caso de autuação 

Em situações em que o condutor é abordado e autuado por embriaguez ao volante, é essencial manter a serenidade e observar seus direitos constitucionais.  

O motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, podendo recusar-se ao teste do bafômetro. No entanto, a recusa acarreta sanções administrativas, como multa e suspensão do direito de dirigir.  

Nesses casos, a assistência de um advogado criminalista é indispensável. O profissional poderá avaliar a regularidade da abordagem, a validade das provas colhidas e a observância dos direitos de defesa, elementos essenciais para garantir um processo justo.  

A depender do caso concreto, a atuação técnica da defesa pode resultar em arquivamento da ação penal, absolvição ou substituição da pena.  

 

 

A conscientização quanto às consequências jurídicas de embriaguez ao volante é fundamental para segurança no trânsito e para a proteção dos direitos individuais 

Demetrios Kovelis atua com experiência e rigor técnico na defesa de condutores acusados de embriaguez ao volante, oferecendo assessoria jurídica especializada e estratégica, com foco na aplicação correta da lei e na preservação das garantias legais do cliente.