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É crime entrar com chip de celular dentro de estabelecimento prisional?

16 de agosto 2021 por Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico

O Código Penal pune a conduta daquele que ingressa, promove, intermedia, auxilia ou facilita a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional (art. 349 – A).

Desta forma, como o artigo não prevê o chip de celular como objeto do crime, o STJ (Informativo n.º 693) entendeu não ser criminosa tal prática, com base no princípio da legalidade.

E você, concorda?