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DISSEMINAR O CORONAVÍRUS É CRIME?

16 de abril de 2020 por Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico

DISSEMINAR O CORONAVÍRUS É CRIME?.

Em mais um breve texto elaborado pelos membros do escritório Kovelis Advocacia, trataremos sobre alguns crimes que podem ser cometidos por aqueles que desobedecem às normas penais, bem como às orientações dos órgãos de saúde pública.

É de conhecimento geral que as autoridades públicas Municipais, Estaduais e Federais estão impondo diversas medidas para evitar a disseminação do vírus que vem assolando a maioria dos países do mundo.

No Brasil, através da Lei n.º 13.979/2020, foram determinadas as medidas de isolamento, quarentena, realização compulsória de exames médicos, tratamentos, etc. Outras Leis e Portarias relacionadas ao coronavírus foram publicadas, estabelecendo medidas administrativas, tributárias e até mesmo sobre o sistema penitenciário.

Questiona-se: a desobediência às medidas de contenção ao vírus pode configurar crime? A resposta é sim. Vejamos alguns exemplos de delitos relacionados ao tema previstos no Código Penal:.

Perigo de contágio de moléstia grave: “Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Infração de medida sanitária preventiva: “Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Perigo para a vida ou saúde de outrem: “Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

De forma mais genérica, pode ainda ocorrer o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que prevê uma pena de detenção de quinze dias a seis meses e multa, para quem desobedece a ordem legal de funcionário público.

Novos Decretos poderão ser publicados no decorrer dos dias impondo medidas mais radicais para que a quarentena e o isolamento sejam respeitados, portanto fiquem atentos às determinações do poder público e se protejam.

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