8 de janeiro de 2020 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Econômico
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
PARTE IV - JURISPRUDÊNCIA.
O Banco pode transmitir informações das minhas contas para a Receita Federal?
A lei Complementar n. 105/01 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. A regra geral é de que as instituições financeiras conservarão o sigilo em suas operações.
Ocorre que, os artigos 5º e 6º da referida LC, tratam da possibilidade de troca de informações entre as instituições financeiras e as autoridades tributárias.
A constitucionalidade de tais artigos foi questionada na ADI 2.859/DF, sendo julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu não haver quebra de sigilo neste caso, ou seja, é permitido o compartilhamento de informações entre os bancos e as autoridades tributárias, desde que nos limites impostos pela lei.
Importante salientar, que as informações bancárias também podem ser transmitidas ao Ministério Público para adoção de eventuais medidas criminais, sendo este o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ HC 422473).
Chega ao fim esta série de publicações sobre o tema "crimes contra a ordem tributária". Se quer saber mais sobre temas importantes de direito e processo penal, fique por dentro de nossas redes sociais.
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