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CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA III

8 de janeiro de 2020 por Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Econômico

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

PARTE III - JURISPRUDÊNCIA.

Existe limitação ao poder de fiscalização das autoridades fiscais?

Como se sabe, com base no artigo 200 do Código Tributário Nacional, as autoridades administrativas, como por exemplo os auditores fiscais, poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária.

Todavia, tal poder encontra limitação diante da proteção constitucional do domicílio, previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição federal. Assim, na ausência de flagrante delito ou de outra causa excepcional autorizadora do ingresso, far-se-á necessária a ORDEM JUDICIAL para assegurar a entrada das autoridades fiscais e policiais no estabelecimento do contribuinte.

Portanto, serão ILÍCITAS as provas resultantes de busca e apreensão executadas sem o consentimento do proprietário, quando a autoridade fiscal não apresentar a devida ordem judicial. Esse inclusive é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 103.325/RJ)

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