8 de janeiro de 2020 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Econômico
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
PARTE 1.
Hoje começaremos a tratar sobre o Direito Penal Tributário, ramo específico do Direito Penal que aborda as condutas atentatórias à ordem tributária. A lei mais importante para o tema é a 8.137/90, visto que prevê a maioria dos crimes desta natureza, dividindo-os em duas seções: I – Dos crimes praticados por particulares e II – Dos crimes praticados por funcionários públicos.
Quanto aos crimes praticados por particulares, dispõe o artigo 1º da Lei, que é crime, dentre outras ações, SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, MEDIANTE CONDUTAS COMO OMITIR ou PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS, apenando tais ações com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Quanto aos crimes praticados por funcionário público, dispõe o artigo 3º da Lei, que é crime, dentre outras ações, EXIGIR, SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA, PARA DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO, apenando tais ações com reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Quer saber mais sobre os crimes contra a ordem tributária? Fique atento às nossas redes sociais!
#direitopenal #direitocriminal #advocaciacriminal #sonegaçãofiscal #crimetributário