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CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA I

8 de janeiro de 2020 por Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Econômico


CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

PARTE 1.

Hoje começaremos a tratar sobre o Direito Penal Tributário, ramo específico do Direito Penal que aborda as condutas atentatórias à ordem tributária. A lei mais importante para o tema é a 8.137/90, visto que prevê a maioria dos crimes desta natureza, dividindo-os em duas seções: I – Dos crimes praticados por particulares e II – Dos crimes praticados por funcionários públicos.

Quanto aos crimes praticados por particulares, dispõe o artigo 1º da Lei, que é crime, dentre outras ações, SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTO, MEDIANTE CONDUTAS COMO OMITIR ou PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS, apenando tais ações com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Quanto aos crimes praticados por funcionário público, dispõe o artigo 3º da Lei, que é crime, dentre outras ações, EXIGIR, SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA, PARA DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO, apenando tais ações com reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

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