6 de dezembro de 2019 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico
CRIMES CONTRA A HONRA
Hoje vamos apresentar mais detalhes sobre o crime de difamação, este previsto no artigo 139 do Código Penal, que disciplina: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
O delito em questão ocorrerá sempre que uma pessoa, com a intenção de desonrar outra, a ofende, maculando sua reputação perante terceiros.
Exemplo: Ícaro, com o objetivo de denegrir a imagem de Sócrates, posta em sua rede social que Sócrates “não passa de um caloteiro".
Note-se que o crime visa proteger a honra objetiva do ofendido, ou seja, a sua imagem perante a sociedade.
Justamente por proteger a honra objetiva, para alguns doutrinadores, o crime de difamação pode ser praticado contra a pessoa jurídica, visto que para a maioria das empresas, imagem é sinônimo de valor.
Quer saber mais sobre os crimes contra a honra? Continue nos acompanhando! A próxima postagem será sobre o crime de injúria!
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